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Procuração Pública x Procuração Particular

01/09/2020

10:00:00

A Procuração é uma redação técnica que, por meio do mandato, concede poderes (outorgante) a terceiros (outorgado) para a realização de um ato ou negócio. Com ela, o outorgado poderá em nome do outorgante, assumir e representá-lo sob um determinado assunto da vida civil. Há dois tipos:

– Pública: é o documento que somente o tabelionato de notas pode fazer, pois envolve procedimentos mais complexos. Normalmente é utilizada para movimentações em contas de bancos, compra e venda de estabelecimentos ou imóveis que possuam valores superiores a 30 salários mínimos, doação de imóveis, processos que envolvem providência social e outros.

– Particular: é o documento que não há necessidade de ser feito em cartório, contudo, o outorgante e outorgado podem reconhecer firma no cartório. É utilizada para ações simples como recebimento e entrega de documentos e outros.

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